A Direcção de Licitação dispõe da seguinte estrutura:
1. Director.
2. Departamento de Aquisições.
3. Departamento de Monitoria de Aquisições.
Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Licitação:
a) Implementar e fazer respeitar as disposições legais, em vigor, relativas às actividades de contratação para a execução de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
b) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade;
c) Conceber ciclos de formação dos técnicos envolvidos nos processos de contratação;
d) Estabelecer comunicação com a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA), o Tribunal Administrativo e Fornecedores, de acordo com o preceituado nos Regulamentos;
e) Propor medidas para a modernização dos sistemas de Licitação.
Competências do Departamento de Aquisições
Compete ao Departamento de Aquisições:
a) Planificar as necessidades em matérias de contratação, de acordo com as necessidades expressas pelas Unidades Orgânicas;
b) Gerir e executar todo o processo de contratação;
c) Garantir a licitude no âmbito das contratações e gestão de contratos;
d) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
Competências do Departamento de Monitoria de Aquisições
Compete ao Departamento de Monitoria de Aquisições:
a) Harmonizar as necessidades em bens e serviços das Unidades Orgânicas;
b) Monitorar a implementação do plano de contratações aprovado para cada exercício económico;
c) Monitorar a execução dos contratos que, pela sua natureza, são geridos pelas Unidades orgânicas;
d) Colaborar com os Órgãos de Controlo Interno e Externo, na realização de inspecções e auditorias;
e) Propor planos de formação dos técnicos do sector e de todos os intervenientes no processo de contratação.