A Direcção de Património compreende:
1. Director.
2. Departamento de Gestão Patrimonial.
3. Departamento de Infraestruturas e Manutenção.
4. Departamento de Higiene e Segurança.
Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Património:
a) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir as condições necessárias em bens e serviços para o melhor funcionamento da instituição;
b) Assegurar a gestão e manutenção do património nos termos do Módulo do Património do Estado (MPE), bem como, de outras disposições legais aplicáveis;
c) Planificar o desenvolvimento da planta física e de outras componentes do património da Universidade;
d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos patrimoniais da instituição;
e) Prever as necessidades em bens e serviços que assegurem o correcto funcionamento da Universidade;
f) Implementar políticas e planos para a expansão de bens patrimoniais, assim como, a sua avaliação;
g) Propor medidas que visem a melhoria da gestão do património institucional;
h) Coordenar as actividades dos administradores dos campi;
i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, na sua área de actuação;
j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão patrimonial da Universidade.
Competências do Departamento de Gestão Patrimonial
Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
a) Realizar e actualizar, periodicamente, o inventário dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigente;
b) Coordenar, com as demais Unidades Orgânicas, o processo de identificação das necessidades em bens e propor a sua aquisição, considerando as prioridades estabelecidas, a capacidade financeira e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
c) Garantir a alocação racional de bens para o correcto funcionamento da instituição, cumprindo-se os dispositivos legais existentes para o efeito;
d) Registar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
e) Gerir a mobilidade dos bens patrimoniais da instituição;
f) Actualizar a base de dados do património da Universidade;
g) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
h) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
i) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
j) Organizar e gerir a frota de transportes, garantindo a correcta utilização dos mesmos;
k) Fazer diligências técnicas, em conformidade com a lei, quanto à aquisição, alienação e abate dos meios de transporte da instituição;
l) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
m) Planificar e gerir, rigorosamente, a aquisição e o consumo de combustíveis e lubrificantes, adoptando os instrumentos necessários para o efeito;
n) Propor o abate dos meios de transporte e de bens obsoletos de acordo com as normas vigentes.
Competências do Departamento de Infraestruturas e Manutenção
Compete ao Departamento de Infraestruturas e Manutenção:
a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário;
c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
d) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
e) Coordenar e monitorar a gestão da construção e reabilitação de infra-estruturas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
f) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra-estruturas da instituição;
g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação.
Competências do Departamento de Higiene e Segurança
Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
b) Coordenar com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção das pessoas, dos edifícios e dos bens;
d) Gerir a distribuição do pessoal pelas diferentes Unidades Orgânicas da instituição;
e) Propor a contratação de serviços de segurança.