A Direcção de Finanças dispõe da seguinte estrutura:
1. Director.
2. Departamento de Execução do Orçamento Corrente.
3. Departamento de Execução do Orçamento de Investimento.
Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Finanças:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
b) Propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento;
c) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos de modo a garantir a sustentabilidade financeira da Universidade;
d) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
e) Monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
f) Propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas do Estado e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
g) Assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira da Universidade.
Competências do Departamento de Orçamento Corrente
Compete ao Departamento de Execução do Orçamento Corrente:
a) Executar e controlar o orçamento de funcionamento de acordo com as normas vigentes;
b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com o orçamento corrente e manter actualizados os instrumentos de controlo, em conformidade com as normas vigentes;
c) Elaborar, periodicamente, relatórios de execução do orçamento corrente que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
d) Propor procedimentos para a melhoria de rotinas, para uma execução eficiente e eficaz das despesas correntes;
e) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de funcionamento;
f) Verificar a conformidade de todas as folhas de salários, subsídios, incentivos e outros abonos e garantir o cumprimento dos prazos de pagamento;
g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento Corrente, bem como, a validade dos vínculos do pessoal contratado.
Competências do Departamento de Execução do Orçamento de Investimento
Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
a) Executar e controlar o orçamento de investimento de acordo com as normas vigentes;
b) Garantir o registo contabilístico de todas as operações financeiras relacionadas com as Receitas Próprias e com o Orçamento de Investimento e manter actualizados os livros obrigatórios, em conformidade com as normas vigentes;
c) Elaborar os relatórios sobre a arrecadação e execução da Receita Própria e do Orçamento de Investimento que subsidiem o relatório financeiro e a Conta de Gerência;
d) Propor medidas, que visem a melhoria dos níveis de cobrança de propinas e a eficiência e eficácia da gestão das Receitas Próprias;
e) Apoiar as demais Unidades Orgânicas em matéria de gestão dos recursos financeiros (Receitas Próprias e Financiamentos Externos);
f) Elaborar pareceres sobre o enquadramento legal e cabimento orçamental de todas as despesas de investimento;
g) Efectuar o controlo da execução de todos os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços suportados pelo Orçamento de Investimento.