Direcção de Serviços Sociais

 

A Direcção dos Serviços Sociais dispõe da seguinte estrutura:
1. Director.
2. Departamento de Assistência Social.
3. Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida.


Funções Gerais
A DSS tem como funções gerais:
a) Propor políticas e programas de Apoio Social aos estudantes e funcionários;
b) Propor a Politica de Bolsas de Estudos;
c) Propor as normas para alojamento nas residências universitárias;
d) Propor sistemas de restaurantes universitários;
e) Estabelecer mecanismos de apoio social ao estudante e ao funcionário;
f) Propor políticas e estratégias de inclusão;
g) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
h) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de serviços sociais.


Competências do Departamento de Assistência Social
Compete ao Departamento de Assistência Social:
a) Gerir Bolsas de Estudo, Alojamento e Alimentação;
b) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes e funcionários;
c) Assegurar assistência médica aos estudantes e funcionários;
d) Gerir programas de assistência social aos funcionários;
e) Propor parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
f) Promover solidariedade entre estudantes e funcionários por meio de acções concretas, devidamente justificadas;
g) Organizar eventos sociais para a comunidade universitária, com o eventual apoio de outras Unidades Orgânicas.
h) Implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência;
i) Promover a equidade de género.


Competências do Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida
Compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Qualidade de Vida:
a) Elaborar e submeter, à aprovação, o plano anual de actividades culturais e desportivas e respectivo orçamento;
b) Coordenar e realizar eventos de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo com vista à promoção da qualidade de vida;
c) Promover hábitos de vida saudáveis entre os docentes, discentes e corpo técnico administrativo;
d) Promover intercâmbios nas áreas da cultura e do desporto dentro da Universidade ou com outras instituições nacionais e estrangeiras;
e) Garantir espaços de recreação e lazer nas residências universitárias;
f) Estimular a formação de equipas desportivas, grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural e desportiva;
g) Angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos da Universidade;
h) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural, recreativo, de lazer e desportivo entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Pedagógica de Maputo.
i) Propor a participação de equipas da Universidade em competições universitárias.

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