Direcção de Recursos Humanos

A Direcção de Recursos Humanos dispõe da seguinte estrutura:
1. Director.
2. Departamento de Gestão e Formação do Pessoal.
3. Departamento de Informação ao Pessoal.


Funções Gerais
São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos:
a) Implementar e fazer implementar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as demais normas inerentes à gestão de Recursos Humanos;
b) Colaborar na elaboração do PES e de outros instrumentos que subsidiem a realização dos actos administrativos;
c) Planificar e realizar os actos administrativos (ingressos, promoções, progressões, mudanças de carreira), de acordo com as normas vigentes, critérios devidamente definidos e processos transparentes;
d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos funcionários;
e) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos e sua avaliação periódica;
f) Avaliar a implementação das políticas e planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as perspectivas assumidas pela instituição e propor medidas que visem a melhoria da gestão de recursos humanos;
g) Disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos humanos da instituição;
h) Assegurar a formação contínua de funcionários em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
i) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão de Recursos Humanos.


Competências do Departamento de Gestão e Formação do Pessoal
Compete ao Departamento de Gestão e Formação do Pessoal:
a) Preparar e executar os diversos actos administrativos relativos aos funcionários, de acordo com as normas vigentes;
b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e afectação dos recursos humanos;
c) Verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para provimento de funções, carreiras e categorias;
d) Assegurar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
e) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
f) Preparar e controlar os processos relativos às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários;
h) Gerir e actualizar o Quadro do Pessoal;
i) Coordenar a elaboração de processos relativos às tomadas de posse;
j) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
k) Fazer o levantamento das necessidades de formação técnica dos funcionários afectos às Unidades Orgânicas;
l) Elaborar e actualizar, periodicamente, o plano de formação dos funcionários das Unidades Orgânicas;
m) Elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo;
n) Gerir os processos de formação dos funcionários.


Competências do Departamento de Informação ao Pessoal
Ao Departamento de Informação ao Pessoal compete:
a) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa Sistema de Informação de Pessoal (SIP);
b) Actualizar e gerir a base de dados dos funcionários;
c) Promover, recolher e sistematizar as informações sobre o pessoal, de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição;
d) Organizar e gerir o arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
e) Actualizar o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade e confidencialidade da informação, em casos em que tal se imponha.
g) Organizar os dados estatísticos sobre a gestão e formação do pessoal.

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