A Direcção Científica integra a seguinte estrutura:
1. Director.
2. Departamento de Pesquisa.
3. Departamento de Edição e Publicação.
Funções Gerais
A Direcção Científica tem como funções gerais:
a) Harmonizar e coordenar as actividades no domínio da pesquisa e da extensão;
b) Propor Políticas de Pesquisa e de Extensão;
c) Coordenar a implementação das Políticas de Pesquisa e de Extensão;
d) Identificar e fornecer informação sobre oportunidades de financiamento de actividades de pesquisa oferecidas por organizações nacionais e internacionais;
e) Coordenar as actividades de formação e capacitação para a pesquisa;
f) Produzir e gerir informação sobre as actividades de pesquisa realizadas e em curso;
g) Coordenar os processos de divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão;
h) Emitir pareceres sobre processos de promoção e progressão na carreira docente e de investigação;
i) Assegurar a capacitação de funcionários em matérias específicas, nos domínios das suas atribuições;
j) Propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão científica.
Departamento de Pesquisa
Compete ao Departamento de Pesquisa:
a) Implementar Políticas de Pesquisa;
b) Preparar processos de registo de projectos;
c) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
d) Monitorar e avaliar projectos de pesquisa;
e) Propor a articulação entre as Linhas de Pesquisa e os planos de desenvolvimento institucional.
Departamento de Edição e Publicação
Compete ao Departamento de Edição e Publicação:
a) Implementar Políticas de Edição e Publicação;
b) Gerir a Editora da Universidade, a Editora Educar;
c) Preparar processos de registo de publicações;
d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à publicação;
e) Assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e de normalização editorial;
f) Formar autores e editores de acordo com as diferentes normas de submissão e preparação de originais para publicação;
g) Garantir a avaliação e revisão de propostas de publicações;
h) Editar e co-editar publicações;
i) Garantir o cumprimento das normas de publicação, permuta, doação e venda de publicações;
j) Monitorar e avaliar as publicações;
k) Identificar parcerias para a co-produção gráfica;
l) Fazer o estudo de viabilidade sobre a criação e manutenção de uma Unidade Gráfica e de Imprensa.